A nova lei entrará em vigor no dia 27 de março de 2020, 90 dias após sua sanção.
O atual presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Franquias em 26 de dezembro. Sob nº 13.966/2019, a Lei foi publicada no Diário Oficial da União já no dia seguinte.
O QUE MUDA?
- Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
- Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
- Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
- Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
- Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Para o presidente da ABF, André Friedheim, a nova lei impulsionará os negócios no setor.
“A Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novos unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo”, afirma. A entidade colaborou ativamente com a elaboração e o trâmite da nova lei.
Fonte| abf.com.br